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Carnê Leão – O que é?
Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos, profissionais liberais e recebimentos de aluguéis.
Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Como funciona o Carnê leão?
O carnê leão funciona como um documento em que toda pessoa física registra, mensalmente, os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.
Como deduzir impostos no Carnê Leão?
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
O que acontece se não pagar o carnê leão?
O não pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros, no máximo. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido.
Quem deve declarar carnê-leão?
O carnê-leão deve ser declarado mensalmente pela pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos acima de R$1.903,98 de outra pessoa física ou do exterior.
Esses dividendos precisam ser apurados para o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Como fazer um carnê leão?
Para fazer um carnê-leão é preciso acessar o Programa Carnê-Leão Web, por meio do site da Receita Federal. Ao entrar na página, clique no Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nesse momento, você deverá informar a sua senha GOV.BR para ter acesso ao portal e, assim, poder fazer o seu carnê-leão com todos os seus dados. Esse processo entrou em vigor em 2021. Antes, a declaração era feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
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